Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art. 28

Capítulo VI - DO EXERCÍCIO SOCIAL E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS (Ir para)

Art. 28

- A prestação de contas anual da CODEVASF, após pronunciamento do Conselho de Administração, será submetida ao Ministro de Estado da Integração Nacional, para remessa ao Tribunal de Contas da União, na forma da lei.

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