Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art. 32

Capítulo VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 32

- A Diretoria fará publicar no Diário Oficial da União, depois de aprovado pelo Ministro de Estado da Integração Nacional:

I - o regulamento de licitações;

II - o regulamento de pessoal, com os direitos e deveres dos empregados, o regime disciplinar e as normas sobre apuração de responsabilidade;

III - em 30 de junho e 30 de dezembro de cada ano, o quadro de pessoal, com a indicação, em três colunas, do total de empregos e do número de empregos providos e vagos, discriminados por carreira ou categoria; e

IV - o plano de salários, benefícios, vantagens e quaisquer outras parcelas que componham a retribuição de seus empregados.

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