Legislação

Decreto 3.604, de 20/09/2000

Art.

Capítulo III - DO OBJETIVO SOCIAL (Ir para)

Art. 5º

- A CODEVASF tem por finalidade o aproveitamento, para fins agrícolas, agropecuários e agroindustriais, dos recursos de água e solo dos vales dos rios São Francisco e Parnaíba, diretamente ou por intermédio de entidades públicas e privadas, promovendo o desenvolvimento integrado de áreas prioritárias e a implantação de distritos agroindustriais e agropecuários.

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