Legislação

Decreto 3.607, de 21/09/2000

Art.

Capítulo I - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Seção I - DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA (Ir para)

Art. 3º

- Fica designada como Autoridade Administrativa, conforme determina a letra [a] do artigo IX da Convenção, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total