Legislação

Decreto 3.616, de 29/09/2000

Art.

Convenção internacional. Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Angola sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço, celebrado em Luanda, em 31/05/99.

Atualizada(o) até:

Não houve.

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, VIII, da CF/88,

CONSIDERANDO que o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de Angola celebraram, em Luanda, em 31 de maio de 1999, um Acordo sobre a Supressão de Vistos em Passaportes Diplomáticos e de Serviço;

CONSIDERANDO que o Congresso Nacional aprovou esse Acordo por meio do Decreto Legislativo 143, de 28/06/2000;

CONSIDERANDO que o Acordo entrará em vigor em 30/09/2000, nos termos do parágrafo 1 e seu art. 10; Decreta:

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