Legislação

Decreto 3.644, de 30/10/2000

Art.
Art. 4º

- Compete ao Ministro de Estado, ao Presidente do Banco Central do Brasil ou à autoridade por eles delegada, no âmbito de suas competências:

Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 7º (Nova redação ao caput).

Redação anterior: [Art. 4º - Compete ao Ministro de Estado ou à autoridade por ele delegada:]

I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração.

II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e

III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão, de acordo com a especificidade de cada órgão ou entidade.

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