Legislação
Decreto 3.644, de 30/10/2000
- Compete ao Ministro de Estado, ao Presidente do Banco Central do Brasil ou à autoridade por eles delegada, no âmbito de suas competências:
Decreto 10.789, de 08/09/2021, art. 7º (Nova redação ao caput).Redação anterior: [Art. 4º - Compete ao Ministro de Estado ou à autoridade por ele delegada:]
I - publicar previamente, no Diário Oficial da União, o quantitativo das vagas dos cargos que se destinam à reversão, no interesse da administração.
II - expedir o ato de reversão, que deverá ser publicado no Diário Oficial da União; e
III - baixar instruções complementares relativas à execução da reversão, de acordo com a especificidade de cada órgão ou entidade.
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