Legislação

Decreto 3.644, de 30/10/2000

Art.
Art. 6º

- Na hipótese de que trata o inciso II do art. 2º inexistindo vaga na unidade do órgão ou da entidade requerida pelo servidor, este poserá optar por ser lotado em outra, dentre as oferecidas pela administração, ficando para este fim vedado o pagamento de ajuda de custo para deslocamento. [[Decreto 3.644/2000, art. 2º.]]

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