Legislação

Decreto 3.664, de 17/11/2000

Art. 36

Capítulo V - DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 36

- Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.

§ 1º - O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de cinco dias, o encaminhará à autoridade superior, que terá o prazo máximo de trinta dias para proceder ao julgamento em segunda instância.

§ 2º - O prazo para interposição de recurso administrativo é de dez dias, contados a partir da ciência ou divulgação oficial da decisão recorrida.

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