Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título V - FISCALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES INTERNAS (Ir para)
Capítulo III - EMBALAGENS (Ir para)
Art. 123- Para os produtos químicos controlados será exigido das indústrias a utilização de embalagens adequadas e de acordo com as normas nacionais vigentes, de maneira a evitar o escapamento de gases ou vazamento de líquidos.
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