Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 19

Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 19

- Cabe ao Exército autorizar e fiscalizar a produção e o comércio dos produtos controlados de que trata este Regulamento.

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