Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 22

Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo I - ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Art. 22

- São elementos auxiliares da fiscalização de produtos controlados:

I - os órgãos policiais;

II - as autoridades de fiscalização fazendária;

III - as autoridades federais, estaduais ou municipais, que tenham encargos relativos ao funcionamento de empresas cujas atividades envolvam produtos controlados;

IV - os responsáveis por empresas, devidamente registradas no Exército, que atuem em atividades envolvendo produtos controlados;

V - os responsáveis por associações, confederações, federações ou clubes esportivos, devidamente registrados no Exército, que utilizem produtos controlados em suas atividades; e

VI - as autoridades diplomáticas ou consulares brasileiras e os órgãos governamentais envolvidos com atividades ligadas ao comércio exterior.

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