Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 234

Título VII - NORMAS COMPLEMENTARES (Ir para)

Capítulo II - NORMAS SOBRE DESTRUIÇÃO (Ir para)

Art. 234

- Poderão ser destruídos por conversão química:

I - pólvoras;

II - explosivos; e

III - agentes químicos de guerra.

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