Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção II - DEPARTAMENTO DE POLÍCIA FEDERAL (Ir para)
Art. 32- O Departamento de Polícia Federal prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.
Parágrafo único - As instruções expedidas pelo Departamento de Polícia Federal, sobre a fiscalização de produtos controlados pelo Exército, terão por base as disposições do presente Regulamento.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;