Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 43

Título IV - REGISTROS (Ir para)

Capítulo I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES (Ir para)

Art. 43

- O CR é o documento hábil que autoriza as pessoas físicas ou jurídicas à utilização industrial, armazenagem, comércio, exportação, importação, transporte, manutenção, reparação, recuperação e manuseio de produtos controlados pelo Exército.

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