Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título IV - REGISTROS (Ir para)
Capítulo III - REVALIDAÇÃO E ALTERAÇÃO DE TÍTULO DE REGISTRO (Ir para)
Art. 64- Para a revalidação do TR, deve o interessado dirigir requerimento, nos termos do Anexo XI, ao Chefe do D Log, encaminhando-o por intermédio da RM de vinculação.
§ 1º - A esse requerimento, constituindo um processo devidamente capeado, deverá o interessado anexar os documentos constantes dos incisos II, III, IV, VII, VIII e XIV do art. 55 deste Regulamento, e no caso de haver alterações, anexar também os documentos constantes dos incisos IX e X do referido artigo.
§ 2º - Deferido o requerimento, pelo D Log, a revalidação será feita pela emissão de novo TR, mantendo-se a numeração anterior e atualizando-se a validade do mesmo, devendo o interessado manter os originais vencidos em seu arquivo, à disposição da fiscalização.
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