Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
(D.O. 21/11/2000)
- Para a revalidação do TR, deve o interessado dirigir requerimento, nos termos do Anexo XI, ao Chefe do D Log, encaminhando-o por intermédio da RM de vinculação.
§ 1º - A esse requerimento, constituindo um processo devidamente capeado, deverá o interessado anexar os documentos constantes dos incisos II, III, IV, VII, VIII e XIV do art. 55 deste Regulamento, e no caso de haver alterações, anexar também os documentos constantes dos incisos IX e X do referido artigo.
§ 2º - Deferido o requerimento, pelo D Log, a revalidação será feita pela emissão de novo TR, mantendo-se a numeração anterior e atualizando-se a validade do mesmo, devendo o interessado manter os originais vencidos em seu arquivo, à disposição da fiscalização.
- Dependerá de autorização do Chefe do D Log qualquer alteração que implique:
I - modificação das instalações industriais da fábrica, na área perigosa;
II - modificação de produto controlado com fabricação já autorizada;
III - fabricação de novo produto controlado;
IV - arrendamento de fábrica registrada; e
V - mudança de razão social ou alteração do contrato social que resulte em alteração do capital social majoritário.
§ 1º - Para alterar as instalações industriais da fábrica, na área perigosa, modificar produto controlado com fabricação já autorizada ou fabricar novo produto controlado, deverá o interessado dirigir requerimento, Anexo XXII, à autoridade de que trata o caput deste artigo, e encaminhá-lo ao SFPC local, anexando as plantas e demais documentos julgados necessários, conforme o caso, pela DFPC ou SFPC/RM.
§ 2º - Concedida a autorização, o ato será apostilado ao TR nos casos dos incisos I, II e III, e emitido novo TR nos casos dos incisos IV e V deste artigo.
§ 3º - As modificações não relacionadas com a fabricação de produtos controlados, fora da área perigosa, não precisam ser autorizadas, bastando a devida comunicação à DFPC, por intermédio do SFPC/RM de vinculação.
§ 4º - Para arrendar fábrica registrada, deverá o interessado encaminhar requerimento, nos termos do Anexo XIII, ao Chefe do D Log, por intermédio do SFPC/RM de vinculação, anexando:
I - cópia do contrato de arrendamento devidamente publicado;
II - declaração de idoneidade do arrendatário ou de quem represente judicial ou extrajudicialmente a empresa, Anexo V; e
III - compromisso para obtenção de registro, do arrendatário, Anexo VI.
§ 5º - Caso aprovado o arrendamento, será cancelado o TR do arrendador e concedido novo TR ao arrendatário, o qual deverá satisfazer às exigências do Capítulo II do Título IV - Concessão de Título de Registro, deste Regulamento.
- No caso de atualização de endereço da fábrica, o interessado deverá requerer, ao Chefe do D Log, a Apostila ao seu TR, na forma do Anexo XIV, anexando, para esse fim, cópia do documento oficial que comprova a alteração e os documentos relacionados nos incisos III e IV do art. 55 deste Regulamento.
- No caso da mudança de razão social ou alteração do contrato social, prevista no inciso V do art. 65 deste Regulamento, o interessado deverá requerer, ao Chefe do D Log, a concessão de novo TR, na forma do Anexo IV, anexando, para esse fim, cópia da folha do Diário Oficial que publicou a alteração ou cópia do documento oficial que comprove a alteração, e os demais documentos relacionados no art. 55 deste Regulamento.