Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 31

Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção I - EXÉRCITO (Ir para)
Art. 31

- Caberá ao Engenheiro Químico do SFPC regional e Chefe do Lab QR coordenar o funcionamento dos demais laboratórios subordinados ao respectivo Comando Militar de Área enquanto não disponham de Engenheiro Químico.

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