Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 37

Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Capítulo III - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)

Seção V - DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR (Ir para)
Art. 37

- O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.

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