Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000
(D.O. 21/11/2000)

Art. 37

- O Departamento de Operações de Comércio Exterior - DECEX, prestará aos órgãos de fiscalização do Exército toda a colaboração necessária.


Art. 38

- O DECEX só poderá emitir licença de importação ou registro de exportação de produtos controlados de que trata este Regulamento, após autorização do Exército.