Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo II - RESPONSABILIDADES E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS DE EXECUÇÃO DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Art. 24- Na organização da DFPC e dos SFPC regionais devem constar de seus quadros:
I - oficiais Engenheiros Químicos e de Armamento;
II - oficiais e sargentos para organização da parte burocrática; e
III - pessoal civil necessário.
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