Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título III - ESTRUTURA DA FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Capítulo III - ATRIBUIÇÕES DOS ÓRGÃOS DE FISCALIZAÇÃO (Ir para)
Seção I - EXÉRCITO (Ir para)
Art. 28- Compete à Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados:
I - efetuar o registro das empresas fabricantes de produtos controlados e promover as medidas necessárias para que o registro das demais empresas, que atuem em outras atividades com tais produtos, em todo o território nacional, se realize de acordo com as disposições deste Regulamento;
II - promover as medidas necessárias para que as ações de fiscalização estabelecidas neste Regulamento sejam exercidas com eficiência pelos demais órgãos envolvidos;
III - promover as medidas necessárias para que as vistorias nas empresas que exercem atividades com produtos controlados sejam realizadas, eficientemente, pelos órgãos responsáveis;
IV - manter as RM informadas das disposições legais ou regulamentares, inclusive as recém-aprovadas, que disponham sobre a fiscalização de produtos controlados;
V - organizar a estatística dos trabalhos que lhe incumbem;
VI - propor medidas necessárias à melhoria dos serviços de fiscalização;
VII - apresentar, anualmente, ao D Log, relatório de suas atividades e dos SFPC regionais;
VIII - assessorar o D Log no estudo dos assuntos relativos à regulamentação de produtos controlados;
IX - elaborar as instruções técnico-administrativas que se fizerem necessárias para complementar ou esclarecer a legislação vigente;
X - colaborar com entidades militares e civis na elaboração de normas técnicas sobre produtos controlados, de modo a facilitar a fiscalização e o controle, e assegurar a padronização e a qualidade dos mesmos; e
XI - outras incumbências não mencionadas, mas que decorram de disposições legais ou regulamentares.
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;