Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título II - PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Capítulo I - ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE, GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 12- Os produtos controlados são identificados por símbolos segundo seus grupos de utilização, de acordo com o quadro a seguir:
Símbolo | Grupos de Utilização |
AcAr | Acessório de Arma |
AcEx | Acessório Explosivo |
AcIn | Acessório Iniciador |
GQ | Agente de Guerra Química (Agente Químicode Guerra), Armamento Químico ou MuniçãoQuímica |
Ar | Arma |
Pi | Artifício Pirotécnico |
Dv | Diversos |
Ex | Explosivo ou Propelente |
MnAp | Munição Autopropelida |
Mn | Munição Comum |
PGQ | Precursor de Agente de Guerra Química |
QM | Produto Químico de Interesse Militar |
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