Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
(D.O. 21/11/2000)
- A classificação de um produto como controlado pelo Exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país.
- As atividades de fabricação, utilização, importação, exportação, desembaraço alfandegário, tráfego e comércio de produtos controlados, devem obedecer as seguintes exigências:
I – para a fabricação, o registro no Exército, que emitirá o competente Título de Registro – TR;
II – para a utilização industrial, em laboratórios, atividades esportivas, como objeto de coleção ou em pesquisa, registro no Exército mediante a emissão do Certificado de Registro - CR;
III – para a importação, o registro no Exército mediante a emissão de TR ou CR e da licença prévia de importação pelo Certificado Internacional de Importação – CII;
IV – para a exportação, o registro no Exército e licença prévia de exportação;
V - o desembaraço alfandegário será executado por agente da fiscalização militar do Exército;
VI - para o tráfego, autorização prévia por meio de GT ou porte de tráfego, conforme o caso; e
VII - para o comércio, o registro no Exército mediante a emissão do CR.
Parágrafo único - Deverão ser atendidas, ainda, no transporte de produtos controlados, as exigências estabelecidas pela Marinha para o transporte marítimo, as estabelecidas pela Aeronáutica para o transporte aéreo e as exigências do Ministério dos Transportes para o transporte terrestre.
- Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle, são classificados, de acordo com o quadro a seguir:
Categoria de Controle | Atividades Sujeitas a Controle | ||||||
Fabricação | Utilização | Importação | Exportação | Desembaraço | Tráfego | Comércio | |
1 | X | X | X | X | X | X | X |
2 | X | X | X | - | X | X | X |
3 | X | - | X | X | X | X(*) | - |
4 | X | - | X | X | X | - | - |
5 | X | - | X | X | X | - | X |
- Os produtos controlados de uso restrito, conforme a destinação, são classificados quanto ao grau de restrição, de acordo com o quadro a seguir:
Grau de Restrição | Destinação |
A | Forças Armadas |
B | Forças Auxiliares e Policiais |
C | Pessoas jurídicas especializadasregistradas no Exército. |
D | Pessoas físicas autorizadas pelo Exército |
- Os produtos controlados são identificados por símbolos segundo seus grupos de utilização, de acordo com o quadro a seguir:
Símbolo | Grupos de Utilização |
AcAr | Acessório de Arma |
AcEx | Acessório Explosivo |
AcIn | Acessório Iniciador |
GQ | Agente de Guerra Química (Agente Químicode Guerra), Armamento Químico ou MuniçãoQuímica |
Ar | Arma |
Pi | Artifício Pirotécnico |
Dv | Diversos |
Ex | Explosivo ou Propelente |
MnAp | Munição Autopropelida |
Mn | Munição Comum |
PGQ | Precursor de Agente de Guerra Química |
QM | Produto Químico de Interesse Militar |
- O Exército poderá incluir ou excluir qualquer produto na classificação de controlado, criar ou mudar a categoria de controle, colocar, retirar ou trocar a classificação de uso restrito para permitido, ou vice-versa, ou ainda alterar o grau de restrição.