Legislação
Decreto 3.665, de 20/11/2000
Título II - PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)
Capítulo I - ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE, GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO (Ir para)
Art. 10- Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle, são classificados, de acordo com o quadro a seguir:
Categoria de Controle | Atividades Sujeitas a Controle | ||||||
Fabricação | Utilização | Importação | Exportação | Desembaraço | Tráfego | Comércio | |
1 | X | X | X | X | X | X | X |
2 | X | X | X | - | X | X | X |
3 | X | - | X | X | X | X(*) | - |
4 | X | - | X | X | X | - | - |
5 | X | - | X | X | X | - | X |
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