Legislação

Decreto 3.665, de 20/11/2000

Art. 10

Título II - PRODUTOS CONTROLADOS (Ir para)

Capítulo I - ATIVIDADES CONTROLADAS, CATEGORIAS DE CONTROLE, GRAUS DE RESTRIÇÃO E GRUPOS DE UTILIZAÇÃO (Ir para)

Art. 10

- Os produtos controlados, conforme as atividades sujeitas a controle, são classificados, de acordo com o quadro a seguir:

Categoria de Controle

Atividades Sujeitas a Controle


Fabricação

Utilização

Importação

Exportação

Desembaraço
Alfandegário

Tráfego

Comércio

1

X

X

X

X

X

X

X

2

X

X

X

-

X

X

X

3

X

-

X

X

X

X(*)

-

4

X

-

X

X

X

-

-

5

X

-

X

X

X

-

X

Legenda: ( X ) Atividades sujeitas a controle.
( - ) Atividades não sujeitas a controle.
(*) Sujeito a controle somente na saída da fábrica, porto ou aeroporto.
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