Legislação
Decreto 3.690, de 19/12/2000
Capítulo III - DO INGRESSO NO QUADRO (Ir para)
Art. 16- A posição hierárquica na graduação inicial no Quadro do CPGAER é determinada pelo grau final nos cursos de formação ou, ainda, de acordo com os critérios estabelecidos quando do recrutamento para o SMI.
§ 1º - O grau final é atribuído, independentemente de Especialidade, ao término de cada curso de formação.
§ 2º - A posição hierárquica dos Terceiros-Sargentos do QESA, ao ingressarem nesse Quadro, é determinada segundo a posição hierárquica que possuíam no QCB.
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