Legislação

Decreto 3.691, de 19/12/2000

Art.
Art. 1º

- As empresas permissionárias e autorizatárias de transporte interestadual de passageiros reservarão dois assentos de cada veículo, destinado a serviço convencional, para ocupação das pessoas beneficiadas pelo art. 1º da Lei 8.899, de 29/06/94, observado o que dispõem as Leis 7.853, de 24/10/89, 8.742, de 07/12/93, 10.048, de 08/11/2000, e os Decs. 1.744, de 08/12/95, e 3.298, de 20/12/99.

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