Legislação

Decreto 3.692, de 19/12/2000

Art. 17

Capítulo VII - DA REGULAÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO. (Ir para)

Seção I - DA REGULAÇÃO (Ir para)

Art. 17

- Observado o disposto no art. 4º da Lei 9.433/1997, a ANA exercerá ação reguladora em corpos de água de domínio da União, inclusive mediante a definição de requisitos de vazão mínima e de concentração máxima de poluentes na transição de corpos de água de domínio Estadual para os de domínio Federal. [[Lei 9.433/1997, art. 44.]]

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