Legislação

Decreto 3.696, de 21/12/2000

Art.

Tóxicos. Administrativo. Dispõe sobre o Sistema Nacional Antidrogas, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 4.513, de 13/12/2002 (arts. 3º, 4º e 6º).

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei 6.368, de 21/10/76, decreta:

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