Legislação

Decreto 3.762, de 05/03/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 7.133, de 19/03/2010). Servidor público. Regulamenta a Gratificação de Desempenho de Atividade do Ciclo de Gestão, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Valores Mobiliários, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Auditoria de Seguros Privados, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia e a Gratificação de Desempenho de Atividade de Fiscalização Agropecuária, e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Decreto 7.133, de 19/03/2010 (Revogação total)
Decreto 5.407, de 31/03/2005 (art. 1º)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Medida Provisória 2.136-35, de 23/02/2001, Decreta:

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