Legislação
Decreto 3.769, de 08/03/2001
- Os órgãos e as entidades do Poder Executivo Federal deverão observar as diretrizes estabelecidas no Anexo a este Decreto, pertinentes ao [Projeto Alvorada - Diretrizes para Implementação de Projetos Voltados para a Área Social], em fase de implantação nos estados, microrregiões e municípios com baixo Índice de Desenvolvimento Urbano
Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Sou novo no LEGJUR
Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:
- Modelos de Petição;
- Artigos Jurídicos;
- Loja de Ebooks;
- Salve suas notas em testes da OAB;
- Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
- Exclusivo e atualizado regularmente;
- Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
- Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;