Legislação

Decreto 3.770, de 12/03/2001

Art.
Art. 1º

- Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

Parágrafo único - A delegação de que trata o caput poderá ser subdelegada a ocupante de cargo de direção de nível igual ou superior a DAS 101.5, até o valor em moeda nacional equivalente a um milhão de dólares dos Estados Unidos da América.

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