Legislação
Decreto 3.775, de 16/03/2001
- A Contribuição Provisória sobre a Movimentação ou Transmissão de Valores e de Créditos e Direitos de Natureza Financeira (CPMF) incidirá à alíquota de trinta e oito centésimos por cento no período de 18/03/2001 a 17/06/2002, observadas as disposições da Lei 9.311, de 24/10/96, modificada pela Lei 9.539, de 12/12/97.
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