Legislação

Decreto 3.786, de 10/04/2001

Art.

(Revogado pelo Decreto 5.331, de 04/01/2005). Tributário. Regulamenta o art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, para os efeitos de ressarcimento fiscal pela propaganda eleitoral gratuita relativamente ao ano-calendário de 2000 e subseqüentes.

Atualizada(o) até:

Decreto 5.331/2005 (Revogação total)
Decreto 5.331/2005 (Revogação)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 99 da Lei 9.504, de 30/09/97, Decreta:

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