Legislação

Decreto 3.807, de 26/04/2001

Art.
Art. 8º

- O Ministério da Ciência e Tecnologia prestará ao Comitê Gestor o apoio técnico, administrativo e financeiro para o seu funcionamento.

§ 1º - O Comitê Gestor poderá solicitar a colaboração de agências públicas de fomento, pessoas jurídicas de direito público e privado sem fins lucrativos e pessoas físicas que desenvolvem ou apoiam, de forma sistemática, atividades de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico, para implementação de suas decisões.

§ 2º - As ações a serem realizadas pelas instituições mencionadas no parágrafo anterior desenvolver-se-ão por intermédio de convênios institucionais e interinstitucionais, contratos, financiamento direto ou quaisquer outros instrumentos previstos na legislação.

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