Legislação
Decreto 3.834, de 05/06/2001
Art. 3º
NORMA REVOGADA.
Art. 3º
- Fica o Ministério do Meio Ambiente autorizado a dirimir eventuais dúvidas na aplicação do disposto no art. 1º deste Decreto, podendo, se necessário, expedir atos complementares à sua execução.
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