Legislação
Decreto 3.851, de 27/06/2001
Capítulo IV - (Ir para)
Seção II - DA DIRETORIA (Ir para)
Art. 11- A Diretoria é composta por:
I - um órgão colegiado - Diretoria Colegiada -, integrado pelo Presidente e sete Diretores, sem designação específica;
II - um Diretor responsável exclusivamente pela gestão e supervisão de recursos de terceiros.
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