Legislação

Decreto 3.851, de 27/06/2001

Art.

Capítulo III - DO CAPITAL (Ir para)

Art. 6º

- O capital da CEF é de R$12.350.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de reais).

Artigo com redação dada pelo Decreto 3.882, de 08/08/2001.

Redação anterior: [Art. 6º - O capital da CEF é de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).]

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