Legislação
Decreto 3.851, de 27/06/2001
(D.O. 28/06/2001)
- O capital da CEF é de R$12.350.000.000,00 (doze bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de reais).
Artigo com redação dada pelo Decreto 3.882, de 08/08/2001.
Redação anterior: [Art. 6º - O capital da CEF é de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais).]
- A modificação do capital, por incorporação de reservas ou por absorção de eventuais prejuízos, dependerá de autorização do Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.