Legislação

Decreto 3.855, de 03/07/2001

Art. 11

Capítulo IV - DO COMÉRCIO DE PRODUTOS SIMILARES AOS RECEBIDOS EM DEPÓSITO (Ir para)

Art. 11

- Somente os depositários cujas unidades armazenadoras estejam certificadas nos termos definidos neste Decreto poderão praticar o comércio de produtos similares aos recebidos em depósito.

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