Legislação

Decreto 3.855, de 03/07/2001

Art. 18

Capítulo VII - DA VERIFICAÇÃO DOS ESTOQUES E CONDIÇÕES DE ARMAZENAGEM (Ir para)

Art. 18

- O depositante tem o direito de acesso ao local de depósito para verificar as condições de guarda e conservação dos produtos entregues em depósito, assim como o exame da documentação a eles pertinentes, inclusive a prevista no parágrafo único do art. 12 deste Decreto.

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