Legislação
Decreto 3.855, de 03/07/2001
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 32- Para o exercício das atividades comerciais de prestação remunerada de serviços de guarda e conservação dos produtos de que trata este Decreto é obrigatório, sem prejuízo de outras condições estabelecidas em lei, o arquivamento prévio, na Junta Comercial, do regulamento interno do armazém e do termo de nomeação do fiel, bem como de suas alterações.
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