Legislação
Decreto 3.855, de 03/07/2001
Capítulo X - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Ir para)
Art. 35- O disposto nos arts. 8º e 12 deste Decreto não se aplica às operações que configurem o ato cooperativo previsto no art. 79 da Lei 5.764, de 16/12/1971.
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