Legislação
Decreto 3.855, de 03/07/2001
Capítulo II - DO CONTRATO DE DEPÓSITO (Ir para)
Art. 4º- Os critérios de preferência para a admissão e expedição de produtos e para a prestação de outros serviços nas unidades armazenadoras deverão constar do regulamento interno do armazém e, quando necessário, do contrato de depósito.
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