Legislação
Decreto 3.859, de 04/07/2001
Art. 20
NORMA REVOGADA.
Art. 20
- O CFT-C terá por característica específica o rendimento definido pela taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), divulgada pela Banco Central do Brasil, desde a data-base do certificado.
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