Legislação

Decreto 3.859, de 04/07/2001

Art.
Art. 5º

- A LFT-B terá as seguintes características:

I - prazo: até quinze anos;

II - forma de colocação: direta, em favor do interessado;

III - valor nominal na data-base: R$ 1.000,00 (mil reais);

IV - rendimento: taxa média ajustada dos financiamentos diários apurados no Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC para títulos públicos federais, divulgada pelo Banco Central do Brasil;

V - resgate: pelo valor nominal, acrescido do respectivo rendimento, desde a data-base do título.

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