Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 1º- As instituições de ensino superior classificam-se em:
I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; e
II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
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