Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
(D.O. 10/07/2001)
- As instituições de ensino superior classificam-se em:
I - públicas, quando criadas ou incorporadas, mantidas e administradas pelo Poder Público; e
II - privadas, quando mantidas e administradas por pessoas físicas ou jurídicas de direito privado.
- Para os fins deste Decreto, entende-se por cursos superiores os referidos nos incisos I e II do art. 44 da Lei 9.394, de 20/12/1996.