Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
Capítulo I - DA CLASSIFICAÇÃO DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 2º- Para os fins deste Decreto, entende-se por cursos superiores os referidos nos incisos I e II do art. 44 da Lei 9.394, de 20/12/1996.
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