Legislação
Decreto 3.860, de 09/07/2001
Capítulo III - DAS INSTITUIÇÕES DE ENSINO SUPERIOR (Ir para)
Art. 13- A criação de cursos superiores em instituições credenciadas como faculdades integradas, faculdades de tecnologia, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores depende de prévia autorização do Poder Executivo.
Artigo com redação dada pelo Decreto 5.225, de 01/10/2004.
Redação anterior: [Art. 13 - A criação de cursos superiores em instituições credenciadas como faculdades integradas, faculdades, institutos superiores ou escolas superiores depende de prévia autorização do Poder Executivo.]
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