Legislação

Decreto 3.872, de 18/07/2001

Art.
Art. 6º

- A Secretaria-Executiva do CG ICP-Brasil é chefiada por um Secretário-Executivo e integrada por assessores especiais e por pessoal técnico e administrativo.

§ 1º - O Secretário-Executivo será designado por livre escolha do Presidente da República.

§ 2º - A Secretaria-Executiva receberá da Casa Civil da Presidência da República o apoio necessário ao exercício de suas funções, inclusive no que se refere aos cargos de assessoria e ao apoio técnico e administrativo.

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